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MPT resgata oito trabalhadores bolivianos em condições análogas à escravidão no Brás, Centro de SP
12/03/2026
(Foto: Reprodução) Oito trabalhadores bolivianos foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brá
Divulgação/MPT
Oito trabalhadores bolivianos foram resgatados de condições análogas à escravidão em atividade produtiva inserida na cadeia de fornecimento de uma empresa de confecção de roupas com sede no bairro do Brás, em São Paulo.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a operação foi realizada na última sexta-feira (3) pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a ação no local de produção e alojamento, os auditores fiscais do trabalho constataram um conjunto de violações que caracterizam trabalho em condição análoga à de escravo, como: jornada exaustiva, condições degradantes de moradia e trabalho e falta de registro formal dos trabalhadores.
Ainda conforme o órgão, os trabalhadores eram todos bolivianos.
Audiência emergencial e TAC firmado
Após o flagrante, os trabalhadores foram à sede da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo nesta quarta-feira (11) para uma audiência emergencial em que foram pagas as primeiras parcelas dos créditos trabalhistas a que têm direito, incluindo o pagamento integral em espécie aos que não têm chave PIX.
Durante o ato, foram feitas tratativas para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa concordou com o TAC para que as investigações sobre o caso sejam encerradas e aceitou regularizar toda a cadeia produtiva, comprometendo-se a cumprir integralmente as obrigações previstas.
A Defensoria Pública da União também participou da audiência, representada pelo defensor público federal Fernando de Souza Carvalho e pelos auditores fiscais membros do GEFM.
O que prevê o TAC
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a empresa prevê quatro medidas principais:
Pagamento de R$ 137.990,53 em créditos trabalhistas e rescisórios aos oito trabalhadores resgatados, em 13 parcelas entre março de 2026 e março de 2027;
Indenização individual de R$ 3 mil por dano moral;
Proibição de contratar ou subcontratar oficinas que submetam trabalhadores a condições previstas no artigo 149 do Código Penal, com obrigação de fiscalizar a cadeia produtiva.
Também foi acordada a implementação, em até 30 dias, de auditoria da cadeia produtiva e envio de relatórios de monitoramento ao Ministério Público do Trabalho a cada 90 dias durante 12 meses; e pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em cinco parcelas mensais, destinados a projeto ou entidade indicada pelo MPT.
O descumprimento das obrigações pode gerar multa de R$ 20 mil por cláusula violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador afetado e multa diária de R$ 500 em casos de prazos descumpridos.